
CSDDD
Uma abordagem proativa à due diligence em sustentabilidade corporativa
Navegando juntos pelas regulamentações de sustentabilidade corporativa em evolução 
O LRQA reúne décadas de experiência regulatória e específica do setor, insights baseados em dados e presença local para ajudá-lo a navegar pelos riscos e oportunidades em toda a sua cadeia de valor.
Temos especialistas em direitos humanos e riscos climáticos em todo o mundo, juntamente com profundo conhecimento especializado em legislação existente e futura, como a Diretiva de Devida Diligência de Sustentabilidade Corporativa da UE (CSDDD).
Compreendemos as nuances e as sobreposições entre diferentes regulamentações, o que nos permite adotar uma abordagem proativa e pragmática que atenda a todos os requisitos desde o início, incluindo a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) e os relatórios CSDDD.
Oferecemos suporte abrangente de ponta a ponta, abordando todas as facetas da due diligence ESG, desde a criação de processos até a implementação eficaz por meio de programas, auditorias e investigações personalizadas.
Nossa abordagem é sustentada por insights baseados em dados derivados do software de due diligence da cadeia de suprimentos do LRQA EiQ. O EiQ permite que os clientes obtenham monitoramento quase em tempo real do desempenho de sua cadeia de suprimentos e dos riscos ESG.
Nossas soluções não param apenas na implementação. Promovemos relacionamentos de longo prazo com nossos clientes, oferecendo suporte ano após ano para medir e monitorar o impacto e a eficácia.
Faça parceria conosco e vamos trabalhar juntos para identificar, gerenciar, mitigar e remediar seu risco ESG.
O que é o CSDDD?
A devida diligência de sustentabilidade empresarial da UE (CSDDD) estabelece requisitos obrigatórios de devida diligência que as empresas devem implementar relativamente aos impactos ambientais e nos direitos humanos ao longo da sua cadeia de atividades.
No âmbito da CSDDD, as empresas precisam exercer a devida diligência em matéria de direitos humanos e ambientais e comunicar publicamente sobre isso – e precisam fazê-lo de acordo com a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), se estiverem dentro do escopo.
As empresas também terão de adotar um plano para garantir que a sua estratégia empresarial seja compatível com o Acordo de Paris, que visa limitar o aquecimento global a 1,5°C. Fazemos parceria com você para diagnosticar, desenvolver e projetar estratégias. Trabalhamos com você para implementar um sistema de due diligence alinhado aos requisitos das diretivas.
CSDDD requirements overview

Quem é afetado?
A diretiva foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 5 de julho de 2024 e entrou em vigor em 25 de julho de 2024. Os Estados-Membros têm até 26 de julho de 2026 para transpor a diretiva para a legislação nacional.
A diretiva será aplicada a empresas que cumpram determinadas condições:
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Empresas na UE com um volume de negócios superior a 450 milhões de euros e 1.000 funcionários a nível mundial.
Empresas da UE que tenham acordos de franquiaou licenciamento com um retorno superior a 22,5 milhões de euros e um volume de negócios líquido mundial superior a 80 milhões de euros.
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Empresas fora da UE que geraram um faturamento líquido de EUR 450 milhões na UE.
A partir de 2027, as regras começarão a ser aplicadas a empresas com uma abordagem de introdução gradual.
Principais alterações propostas no âmbito da proposta Omnibus
A proposta Omnibus introduz ajustes na Diretiva de Devida Diligência de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), com o objetivo de agilizar a conformidade e, ao mesmo tempo, manter as obrigações de devida diligência. Veja abaixo um destaque das mudanças propostas, incluindo mudanças no escopo, cronogramas de conformidade e expectativas de gerenciamento de riscos.

Empresas demonstrarão conformidade a partir de 2028
As empresas terão de começar a cumprir as regras a partir de julho de 2028, depois de os países da UE transformarem a diretiva em legislação nacional. As diretrizes da UE serão publicadas até julho de 2026 para ajudar na implementação.

Mudança no escopo
Abrange operações próprias, subsidiárias, fornecedores de nível 1. Estende-se além do nível 1 somente se o risco de impacto adverso for plausivelmente conhecido.

Alterações nas obrigações de devida diligência
Avaliar e monitorar parceiros a cada 5 anos ou ad hoc. As verificações contínuas devem permanecer eficazes. As contribuições das partes interessadas são limitadas em escopo.

Mudanças nas relações comerciais e responsabilidade
A rescisão não é mais necessária – é preferível suspensão e remediação. Menos solicitações de informações de fornecedores. A responsabilidade civil é agora decidida pela legislação nacional.
Em meio aos desenvolvimentos contínuos relativos à legislação Omnibus da UE e a um cenário regulatório em evolução, os nossos especialistas fornecem clareza e orientação, apoiando a sua empresa no cumprimento das obrigações de conformidade, na construção de resiliência e na preparação para mudanças futuras.
Veja o resumo essencial das nossas propostas do Omnibus
Perguntas frequentes
O que é a Diretiva da UE sobre a Devida Diligência em matéria de Sustentabilidade Empresarial (CSDDD)?
A CSDDD é uma diretiva da UE que exige que as empresas gerenciem os riscos ambientais e de direitos humanos em suas operações e cadeias de suprimentos. As empresas devem integrar a devida diligência às suas estratégias de negócios e alinhar-se à Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD).
A quem se aplica a CSDDD?
A CSDDD aplica-se a grandes empresas da UE e de países terceiros que operam na UE.
Para empresas da UE: Empresas sediadas na UE com um volume de negócios mundial superior a 450 milhões de euros e 1.000 funcionários.
Empresas da UE que tenham acordos de franquia ou licenciamento com um retorno superior a 22,5 milhões de euros e um faturamento líquido mundial superior a 80 milhões de euros.
Para empresas não pertencentes à UE: Empresas fora da UE que geraram um faturamento líquido de 450 milhões de euros na UE.
Quais são os principais requisitos para as empresas no âmbito da CSDDD?
A diretiva exige que as empresas:
- Integrem a devida diligência nas políticas da empresa e nos sistemas de gestão de riscos
- Identifiquem e avaliem impactos ambientais e sobre os direitos humanos, reais ou potenciais
- Previam, mitigassem e corrigissem impactos ambientais e sobre os direitos humanos, potenciais e reais
- Realizassem um envolvimento significativo das partes interessadas
- Estabelecessem um mecanismo de notificação e procedimentos de reclamação adequados
- Monitorassem a eficácia das políticas de devida diligência da empresa
- Estabelecer um plano climático, alinhado às metas do Acordo de Paris
- Comunicar publicamente de acordo com a CSRD
Em que o CSDDD difere de outras regulamentações ESG?
Enquanto outras regulamentações, como a Diretiva sobre Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), se concentram na divulgação de informações, a CSDDD exige que as empresas tomem medidas concretas para prevenir e mitigar danos. A diretiva enfatiza a responsabilização, exigindo medidas ativas para lidar com os riscos e estabelecendo consequências legais em caso de não conformidade.
Como o CSDDD afetará a gestão da cadeia de suprimentos?
A CSDDD exige que as empresas avaliem os riscos em toda a cadeia de suprimentos, incluindo fornecedores indiretos. As empresas devem demonstrar que adotam medidas ativas para lidar com questões de direitos humanos e impactos ambientais, orientando a gestão da cadeia de suprimentos para uma maior transparência e um envolvimento proativo com os fornecedores, a fim de promover práticas sustentáveis.
Qual é o cronograma do CSDDD?
A conformidade terá início em 2027, com uma implementação gradual de acordo com o porte da empresa.
Como a conformidade com a CSDDD pode melhorar os resultados comerciais?
Além de evitar penalidades, a conformidade pode fortalecer a confiança das partes interessadas, melhorar a reputação da marca e criar vantagens competitivas por meio de práticas responsáveis e sustentáveis.
Como o LRQA pode ajudá-lo a cumprir as exigências da CSDDD?
O LRQA auxilia as organizações a cumprir a Diretiva da UE sobre a Devida Diligência em matéria de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), oferecendo um apoio personalizado e integral que abrange todas as etapas dos requisitos da diretiva. Nossa abordagem combina profunda experiência em ESG (ambiental, social e de governança) com soluções práticas para capacitar as empresas a cumprir suas obrigações regulatórias de forma eficaz.
Como podemos ajudar
Fornecemos um conjunto completo de soluções para apoiá-lo em todos os aspectos da devida diligência ESG.
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Oferecemos suporte abrangente e completo para ajudar as organizações a cumprir os requisitos da Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD). Nossa abordagem completa apoia todas as etapas da sua jornada CSRD — desde a compreensão dos novos requisitos até a entrega de insights acionáveis e relatórios verificados, passando pelo fechamento de suas lacunas de desempenho. Nossa abordagem não aborda apenas a conformidade, mas também aumenta a resiliência estratégica e o valor da reputação, permitindo que as empresas alcancem um crescimento sustentável. Visite nossa página da CSRD para saber mais sobre como podemos ajudá-lo a atender aos requisitos de relatórios ESG em constante evolução.
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Nossas soluções são oferecidas por uma equipe global de especialistas em ESG, cadeia de suprimentos, segurança cibernética e conformidade. Essa experiência e alcance nos ajudam a compreender os riscos e as oportunidades que sua empresa enfrenta atualmente, independentemente de onde você atue.
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